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sexta-feira, 16 de março de 2012

Hospital deverá se prevenir contra erros de medicação : aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais, proposta obriga hospitais a instituir programa e comissão de prevenção de erros de medicação. Atualmente, apenas 25% dos casos são notificados

Os hospitais podem ser obrigados a instituir programa de e comissão de prevenção de erros de medicação. É o que determina projeto de lei de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa — que dispensa análise pelo Plenário.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 605/11 permite que os hospitais constituam comissão única que cuide das infecções hospitalares e dos erros de medicação.
Para isso, a proposta modifica a lei que trata do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (Lei 9.431/97).
A relatora da matéria na CAS, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que, pelo envolvimento de vários profissionais na administração de medicamentos, o processo é passível de erros. Além disso, lembrou a parlamentar, o paciente pode interferir no tratamento quando não segue as recomendações.
Para Vanessa, é preciso prevenir os erros e não apenas punir os responsáveis, que, muitas vezes, trabalham com problemas estruturais. Ao longo dos procedimentos, avaliou, podem acontecer equívocos na prescrição, no fornecimento à pessoa errada, na dose, no horário ou na via de administração, entre outras possibilidades.
A parlamentar observou que os eventos não são inteiramente notificados em razão da abordagem predominantemente repressora. De acordo com estudo da Universidade de São Paulo (USP), apenas 25% dos erros são relatados e só quando há dano ao paciente.
— Da mesma forma que a obrigatoriedade de programas de controle de infecção hospitalar representou um marco para a profilaxia, espera-se que a criação de programas semelhantes para abordar os erros de medicação tenha o mesmo resultado.
Proposta eleva rigor contra falsificação de medicamento 
Os estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, cosméticos e saneantes poderão ser interditados por prazo superior a 90 dias, que é o prazo previsto na legislação atual, se a Câmara aprovar o substitutivo a projeto de lei (PLS 464/11) de Humberto Costa (PT-PE) acatado ontem em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o autor do substitutivo, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), as atividades devem ficar suspensas pelo tempo necessário à realização de testes, provas e análises. 

Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria

Disponível em:<http://abp.org.br/2011/medicos/imprensa/clipping-2>. Acesso em: 16 mar. 2012.



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