O repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde na Bahia, destinados ao custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serão efetuados conforme o valor total estipulado pelo Ministério da Saúde. É o que determina a portaria 151/2012, publicada no Diário Oficial do Estado no final de janeiro deste ano.
Tal portaria reafirma, em nível estadual, a alteração na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, definida pela Portaria 854/2012, do Ministério da Saúde, que por sua vez, inclui os procedimentos dos CAPS na referida tabela.
Com essas mudanças, os serviços de CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde serão agora custeados mensalmente, de acordo com o teto previsto pela Portaria 3089/11, sem necessidade de autorização (APACs).
Fonte: CETAD Observa
Disponível em: <https://twiki.ufba.br/twiki/bin/view/CetadObserva/WebHome>. Acesso em: 07 mar. 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.