Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 268/2002, que estabelece as prerrogativas do ato médico. Se aprovado, entre outras disposições ficará estabelecido que toda forma de tratamento psicológico deve ser preliminarmente indicada por um médico. A exclusão atinge nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e demais profissionais não médicos da saúde. O raciocínio baseia-se na ideia de que apenas a formação médica habilita alguém a realizar um diagnóstico nosológico, ou seja, a determinação de uma doença definida como “cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgãos, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios: agente etiológico conhecido; grupo identificável de sinais e sintomas e alterações anatômicas ou psicopatológicas”. O argumento presume que o diagnóstico justifica a indicação de tratamento. O texto do projeto esclarece que ele não afeta outras formas de diagnóstico, como o psicológico ou o socioambiental.
Leia reportagem completa:
http://www2.uol.com.br/vivermente/artigos/a_paixao_diagnostica.html
Fonte: Revista Mente e Cérebro
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