Os pacientes do Sistema Único de Saúde terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional, a partir de 2012. A medida auxilia na sequência ao seu tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário. Com a nova portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
A implementação dessas ferramentas faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado. Em maio, o Ministério da Saúde publicou portaria que regulamentou Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
SATISFAÇÃO DO USUÁRIO – Com portaria publicada nesta quinta-feira, passa a vigorar uma regra que deve gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, estes dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde. Por meio da Ouvidoria ativa, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários quanto ao atendimento recebido.
ACOMPANHAMENTO - O secretário de Gestão Estratégica reforça que a nova portaria que determina o uso do Cartão Nacional de Saúde nos procedimentos ambulatoriais e hospitalares é mais um grande passo no processo de implantação de uma rede integral de atendimento. Com os formulários, a sistema de saúde passa a ter a chave de acesso de todo e qualquer paciente que passar pelo SUS, em território nacional.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizem e estruturem suas redes de atendimento.
Não há impedimento para aqueles que não possuírem o Cartão. Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema do DATASUS.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que virá por portaria nesta sexta-feira (22), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade - seja ela pública ou privada - possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
“Com a obrigatoriedade do Cartão nos vários registros do SUS, estamos criando mecanismos para facilitar a universalização e a integralidade das ações e serviços de saúde”, ressalta Odorico Monteiro. A medida ainda permite o cruzamento de dados para evitar fraudes no sistema utilizando registro de pessoas falecidas.
O secretário explica que a adaptação das maternidades às novas regras será gradativa. “Tomaremos as medidas necessárias para que todas as maternidades do país se adaptem às novas regras, seguindo o mesmo cronograma de implantação do próprio Cartão”. A partir de agora, no entanto, a certidão de nascimento ou a declaração de óbito de qualquer cidadão brasileiro será um documento válido para a inclusão ou exclusão do registro de saúde. Até então, apenas o documento RG era considerado válido.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento, nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações. O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Fonte: Ministério da Saúde
Disponível em:<http://portal.saude.gov.br/portal/aplicacoes/noticias/default.cfm?pg=dspDetalheNoticia&id_area=124&CO_NOTICIA=12968>. Acesso em: 21 jul. 2011
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