O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que, ao criminalizar a imposição de tratamentos, o grupo segue um pedido das Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa cuja crença proíbe que procedimentos como transfusão de sangue sejam realizados.
De acordo com a proposta, “será considerado crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica feita em paciente maior de idade e capaz que manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento”. A pena, que vai hoje de três meses a um ano de prisão, passaria a ser de um a quatro anos.
No atual Código Penal, o crime de constrangimento ilegal é definido como “obrigar uma pessoa – por meio de violência, grave ameaça ou qualquer outro motivo que reduz a capacidade de resistência da vítima – a fazer algo ilegal ou deixar de fazer algo legal”.
Nesse crime se encaixaria, por exemplo, a conduta do flanelinha que obriga alguém a lhe pagar para que ele não danifique o carro.
Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria
Disponível em:<http://abp.org.br/2011/
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