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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Texto Proíbe Submissão a Tratamento

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado também aprovou ontem a criminalização do ato de realizar um procedimento médico ou cirúrgico, ainda que necessário para salvar a vida do paciente, contra sua vontade. Além disso, decidiu tornar crime a conduta do flanelinha que exige dinheiro de motoristas. Ambas as ações foram enquadradas pelo grupo em um crime já existente, o de constrangimento ilegal. 
O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que, ao criminalizar a imposição de tratamentos, o grupo segue um pedido das Testemunhas de Jeová, comunidade religiosa cuja crença proíbe que procedimentos como transfusão de sangue sejam realizados. 
De acordo com a proposta, “será considerado crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica feita em paciente maior de idade e capaz que manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento”. A pena, que vai hoje de três meses a um ano de prisão, passaria a ser de um a quatro anos. 
No atual Código Penal, o crime de constrangimento ilegal é definido como “obrigar uma pessoa – por meio de violência, grave ameaça ou qualquer outro motivo que reduz a capacidade de resistência da vítima – a fazer algo ilegal ou deixar de fazer algo legal”. 
Nesse crime se encaixaria, por exemplo, a conduta do flanelinha que obriga alguém a lhe pagar para que ele não danifique o carro.
 
Fonte: Associação Brasileira de Psiquiatria
 
Disponível em:<http://abp.org.br/2011/medicos/imprensa/clipping-2>. Acesso em: 30 maio 2012.

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