O texto prevê a pena de prisão de três meses a um ano, além de multa. A pena será aumentada até o dobro se a falta de socorro resultar em lesão corporal grave e até o triplo, se resultar em morte
Projeto torna crime condicionar o atendimento de emergência em hospitais a qualquer garantia, como o cheque-caução e nota promissória
A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto tornando crime condicionar o atendimento de emergência em hospitais a qualquer garantia, como o cheque-caução e nota promissória. O projeto torna crime também a exigência de preenchimento prévio de formulários administrativos para que o paciente receba atendimento médico-hospitalar emergencial.
O texto prevê a pena de prisão de três meses a um ano, além de multa. A pena será aumentada até o dobro se a falta de socorro resultar em lesão corporal de natureza grave e até o triplo, se resultar em morte. A proposta foi aprovada no plenário da Câmara mediante acordo entre os partidos e seguirá agora para votação pelos senadores.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo, depois da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, após sofrer um infarto, em janeiro deste ano. Ele morreu depois de procurar atendimento em dois hospitais privados de Brasília. A família de Ferreira afirmou que o socorro foi negado, porque lhe foi exigido um cheque-caução, mas o ex-secretário estava sem o talão de cheques. Os hospitais procurados não aceitavam o plano de saúde do servidor.
Os estabelecimentos de saúde serão obrigados também, de acordo com o projeto, a fixar em local visível, cartaz com o texto da lei informando ser crime "a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial".
Omissão de socorro — A exigência de garantias, como o cheque-caução, atualmente, é tratada no Código Penal como omissão de socorro. No entanto, o projeto vai dar mais garantias ao paciente e permitir a punição mais dura e efetiva à instituição que condicionar o atendimento. O projeto foi elaborado por determinação da presidente Dilma Rousseff como forma de evitar mais mortes por falta de socorro.
"A inviolabilidade do direito à vida, a proteção à saúde e a dignidade humana, são garantias fundamentais de qualquer pessoa, cabendo ao Estado assegurar sua efetivação, intervindo não apenas para garantir os serviços públicos necessários à sua concretização, mas também para afastar qualquer forma de agressão", afirmaram os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, no projeto encaminhado ao Congresso em fevereiro deste ano.
Fonte: Revista VEJA
Disponível em:<http://veja.abril.com.br/
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