Quitação da casa própria, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, prioridade na tramitação de processos na Justiça, receber a cópia da receita digitada e obter remédios de alto custo sem ter de pagar nada por eles. Esses são apenas alguns dos direitos que os pacientes brasileiros podem ter, mas dos quais muitos não se beneficiam simplesmente porque os desconhecem. “As pessoas sabem pouco sobre os seus direitos. Vejo isso todos os dias aqui no hospital”, lamenta o advogado Victor Hugo Neves, do Departamento Jurídico do Hospital A C Camargo, referência nacional no tratamento do câncer. Trata-se, porém, de uma realidade que começa a mudar graças a um movimento cada vez mais consistente orquestrado pela Justiça, advogados e entidades representantes de pacientes cujo objetivo é justamente divulgar e fazer valer todos os benefícios que ajudam a garantir um atendimento médico seguro e de qualidade.
Parte das iniciativas mais importantes está sendo executada na esfera da Justiça. É a ela que os cidadãos recorrem cada vez mais, e é dela que recebem, também cada vez mais, decisões favoráveis a seus pleitos. “É só por intermédio da Justiça que o paciente muitas vezes tem um tratamento de qualidade”, diz a advogada Rosana Chiavassa, especializada em direito da saúde. Por conta da demanda, algumas decisões importantes estão sendo tomadas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou oito resumos contendo o entendimento dos juízes sobre alguns dos conflitos frequentes entre usuários de planos de saúde e operadoras. Esse mercado, que conta com 47,6 milhões de conveniados e 1.006 empresas, é o responsável pelo maior número de queixas que chegam aos tribunais.
“No meu escritório, há cerca de 30 liminares concedidas a pacientes de convênio para uma dada a um usuário da rede pública”, diz o advogado Julius Conforti, também especializado na área. As súmulas, como são chamados os resumos feitos pelo tribunal, afirmam que os juízes são favoráveis aos seguintes direitos, mesmo que não estejam previstos nos contratos dos planos: assistência home care, cirurgia plástica após realização de operação bariátrica, colocação de stents cardíacos, próteses e órteses, recebimento de quimioterapia oral, realização de exames e procedimentos envolvidos em doenças cobertas pelas operadoras, internação sem limite de tempo, ser informado pelo menos dez dias antes de descredenciamento por falta de pagamento e não sofrer reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos.
O impacto da manifestação será grande. “A súmula serve como uma informação pública sobre o entendimento majoritário do tribunal. Espera-se que os juízes sigam a direção apontada por ela”, explica o desembargador Luiz Antônio Rizzatto Nunes, do Tribunal de Justiça de São Paulo. “E, quando um tribunal define uma súmula, tenta desestimular a prática de abusos pelas empresas.” As decisões também podem ser utilizadas por tribunais de outros Estados para fundamentar suas sentenças.
Decisões referentes a batalhas anteriores já se transformaram em jurisprudência. Um dos exemplos é sobre o que foi estabelecido na chamada “Lei dos Planos de Saúde”, de 1998. Nela, estão especificados os tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. As empresas defendiam que a norma só valia para contratos estabelecidos depois da lei. No entanto, em razão do número de ações na Justiça, ficou entendido que as regras valem para todos os contratos. “A data da assinatura do contrato é irrelevante”, afirma o advogado Gilberto Bergstein, há 20 anos atuando na área.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo também participa do movimento que acontece na Justiça. “Estamos nos reunindo com magistrados para discutir a necessidade de criar comitês de especialistas para informar com profundidade os juízes”, diz Arlindo de Almeida, presidente da entidade.
A mobilização dos agentes envolvidos na defesa dos pacientes está resultando em outras conquistas. Há dois meses, uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff determina que os hospitais não podem exigir o cheque caução no momento da internação. Quem infringir a legislação poderá receber pena de detenção de três meses a um ano e multa.
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Fonte: Revista Isto é
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