A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define os gastos em saúde, assim como os gastos mínimos de investimento na área por parte da União, Estados e municípios. O texto foi publicado nesta segunda-feira (16/1), no Diário Oficial da União. Trata-se da Emenda 29, uma mudança na constituição aprovada em 2000, que previa que a saúde deveria receber gastos mínimos, mas não descrevia como seria feita a aplicação do dinheiro. A regulamentação da Emenda 29 tramitava há dez anos no Congresso, e foi aprovada pelo Senado no dia 7 de dezembro. Faltava a sanção da presidente.
O texto aprovado no Senado sofreu 15 vetos da presidente. A criação de um novo imposto com recursos para a saúde (a CSS- ou Contribuição Social sobre a Saúde) foi um deles, ratificando a decisão do Congresso, que já havia descartado o novo imposto nas duas casas.
Outro veto importante feito pela presidente impede uma revisão para cima no percentual obrigatório que a União deve destinar à saúde. Pela redação aprovada pelo Senado, ficou mantida a atual regra para calcular o volume de recursos que serão aplicados no setor pela União: o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas pelo país) nos dois anos anteriores. O veto da presidente mantém o cálculo, mas impede revisões.
Assim, para 2012, por exemplo, o governo federal vai aplicar o valor empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 em relação a este ano. O valor, apesar de ainda não estar definido, deve ficar em torno de R$ 85 bilhões, contra R$ 77 bilhões em 2011.
Dilma também alterou um trecho da lei aprovada no Congresso que determinava que os recursos que não fossem gastos na saúde durante o ano em exercício fossem aplicados em uma conta para serem utilizadas em outras oportunidades também na saúde. Segundo o argumento da presidente para o veto, a proposta contraria "o princípio da unidade de tesouraria que orienta a contabilidade da União".
Outro veto diz respeito à vigência e revisão da lei. Segundo o texto aprovado no Senado, a lei seria revista em 2012. Com o veto, a presidente lembra que a Constituição prevê a reavaliação de leis a cada cinco anos, o que exigiu a mudança.
Dilma manteve no texto o percentual que deverá ser investido por Estados e municípios e o que é considerado gasto com saúde.
Os Estados continuam obrigados a investir 12% da arrecadação de impostos na saúde, e os municípios, 15%. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.
Sobre o que pode ser considerado gasto com saúde, a lei sancionada define despesas como, por exemplo, a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária), a capacitação de funcionários do SUS (Sistema Único de Saúde), a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados, a gestão do sistema público de saúde, as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.
Por outro lado, não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, a merenda escolar, a limpeza urbana e a remoção de resíduos, as ações de assistência social e as obras de infraestrutura.
Fonte: Informe ENSP
Disponível em:<http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/materia/?origem=1&matid=29107>. Acesso em: 17 jan. 2012.
Disponível em:<http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/materia/?origem=1&matid=29107>. Acesso em: 17 jan. 2012.
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