Acadêmico de Jornalismo do CEULP/ULBRA
O Coordenador Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde, RobertoTykanori (o segundo da esquerda para a direita), esteve em Palmas no última dia 18, participando do V Fórum Estadual do Judiciário para a Saúde, que este ano teve como tema “Saúde Mental e a Política de Álcool e outras Drogas”. Em sua palestra, Roberto Tykanori fez uma explanação sobre a história da saúde mental no mundo e os reflexos nos dias de hoje.
“Ficou pinel!”, esta expressão é muitas vezes ouvida e dita por todos nós. Algumas vezes, por mera brincadeira, outras vezes, é solta para expressar indignação. Mas, afinal, o que é “ficar pinel"? A expressão “está pinel” significa “está louco”, uma referência ao sobrenome do médico Philippe Pinel, considerado por muitos o pai da psiquiatria.
Quando se fala em saúde mental e direito devemos lembrar que estas duas questões são históricas. A psiquiatria, ou a medicina mental foi a primeira especialidade médica que surge no mundo ocidental, no começo do Séc. IXX, com Philippe Pinel.
Pinel foi deputado constituinte, na França. Em 1789, em plena Revolução Francesa, os deputados constituintes tiveram um papel revolucionário em que tinham que instituir uma nova república e, neste contexto, todas as pessoas que tinham sido encarceradas pelo antigo regime tinham que ser liberadas, com exceção dos loucos. Os constituintes não sabiam o que fazer com os loucos e este problema foi discutido por anos.
“Era uma ordem de racionalidade. Todos os que estavam nas bastilhas tinham sido vítimas do poder real e então deveriam ser soltos. Já os loucos eram um problema conceitual, ou seja, como manter as pessoas presas se elas tinham direito a liberdade, mas ao mesmo tempo não se tinha o que fazer com aquelas pessoas que representavam uma ameaça”, disse o Coordenador Geral de Saúde Mental do Ministério da Saúde, RobertoTykanori.
Pinel cria a solução racional para esta situação. Ele afirmou que estas pessoas não estavam presas, elas estavam doentes. É ai é a primeira vez que se fala de doença mental de uma forma institucionalizada.
“É uma contradição, pois Pinel liberta os loucos dos seus grilhões, mas não abre a porta, deixa-os trancados. Os médicos são investidos de um poder civil de determinar a capacidade civil das pessoas os não. Ele é capaz de dizer quem é que esta em condições de ser cidadão ou não”, afirma Tykanori.
Mas o que tem de diferente da Lei 10.216/2011 da Lei de Pinel?
Quando Pinel institui a ideia de que uma pessoa quando é diagnosticada como doente mental não podia exercer sua cidadania, a finalidade da indicação da doença, conforme a historia da época, era pra garantir as pessoas presas. Não que existia algum tratamento, na verdade não existia um tratamento especifico, mas se cria um álibi para deixar as pessoas presas.
O que a Lei 10.2016/2011 coloca é que as pessoas com transtornos mentais e isso envolvem álcool e drogas, em geral são cidadãos e a cidadania é garantida de todos, independente de estar doente ou não.
“É uma mudança histórica na ótica de como a sociedade lida com a questão do transtorno mental. Passamos a pensar o cidadão como parte da sociedade, e não como um tormento”, afirma o coordenador do MS.
E o debate não para por ai. Em 2006 o Brasil assinou a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo a deficiência mental, e a União, como signatário, internalizou a Convenção como Emenda Constitucional, ou seja, esses direitos passaram a ser garantidos constitucionalmente.
Esta ação tem consequências importantes, principalmente na área de saúde, porque a Organização Mundial de Saúde prima pela qualidade e pelos direitos, sendoa qualidade do serviço fundamentalmente ligada ao respeito aos direitos humanos. A qualidade não se limita ao exercício técnico, mas ela se garante em dar efetiva qualidade se esta prestação de serviço respeita direitos humanos.
Disponível em: <http://ulbra-to.br/encena/
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