Ainda que possa parecer brutal e desumana, essa lei foi uma das maiores revoluções morais nas relações entre os homens
A lei de talião (talis, e, latim: tal, igual) é uma evolução enorme na história do Direito, uma vez que o castigo alcança apenas o autor do delito, e institui a proporcionalidade entre ofensa e débito, o que não se verificava na fase anterior a essa lei, quando, muitas vezes, não só quem praticou o ato pagava, mas também outros membros da sua família. A lei de talião foi edificada por Hammurabi, rei da Babilônia, senhor da Mesopotâmia, cujo reinado iniciou-se em 1792 a.C. e faleceu em 1750 a.C. Registre-se que durante o seu longo reinado uma das primeiras preocupações foi captar a confiança dos povos vencidos e, para isso, implantou a ordem e os preceitos legais, erigindo o sistema de leis que hoje é conhecido como Código de Hammurabi, com 282 parágrafos, entre os quais está o citado jus talionis, exposto assim, no parágrafo 196: "Se um homem livre destruiu o olho de outro homem livre, destruirão o seu olho"; e no parágrafo 200: "Se um homem livre arrancou um dente de outro homem livre igual a ele, arrancarão o seu dente". Há outras passagens semelhantes como esta: "Se um médico fez em um homem livre operação difícil com escalpelo de bronze e causou a morte desse homem livre, cortarão a sua mão". Outra disposição muito interessante do Código de Hammurabi está no parágrafo 278, que é a primeira junção psiquiátrico-forense da história da humanidade, ao disciplinar disposição legal sobre um mal neuropsiquiátrico, epilepsia (a doença mais antiga que o homem conhece), dando-se, portanto, o primeiro encontro de assuntos da Psiquiatria com assuntos do Direito: "Se um homem livre comprou um escravo (ou uma escrava) e, antes de completar um mês, foi acometido de epilepsia, ele o conduzirá ao seu vendedor e o comprador receberá a prata que tiver pesado".
Nessa fase, já vai se esboçando o castigo como remédio e meio de correção de culpado, à medida que se pressupõe distribuição de justiça. Aí também está embutido o temor, que tem papel crucial na pedagogia da humanidade.
A bem ver, a pena, para ser eficaz, precisa ter, no mínimo, dois atributos fundamentais. Primeiro é ser temida, pois quem teme evita. Então perguntará o leitor: nada mais impõe temor do que a morte; assim, pena de morte não seria ótimo exemplo?
Resposta: não, pois é antieducativa, e educar é o segundo atributo fundamental que a pena precisa ter. Ou seja: temor e educação são requisitos primários da pena. Para terminar, os motivos de a pena de morte, que causa temor, não educar é simples: educa-se, também, pelo bom exemplo e é péssimo combater a morte com a morte. É um mal exemplo o pai- -Estado matar oficialmente e querer que os seus filhos-cidadãos não matem.
Nessa ordem de ideias, à ponderação de que somente seriam executados criminosos que cometeram crimes gravíssimos e são irrecuperáveis, portanto a punição capital funcionando como medida de higiene social, contrapõe-se melhor solução, qual seja: prisão perpétua.
Mas isso é assunto longo, que certamente será abordado outras vezes nesta coluna.
Guido Arturo Palomba é psiquiatra forense e membro emérito da Academia de Medicina de São Paulo |
Fonte: Revista psique
Disponível em: <http://portalcienciaevida. uol.com.br/esps/Edicoes/114/ artigo355852-1.asp>. Acesso em: 15 jul. 2015
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