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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Encontro em Apucarana discute Atenção à Saúde Mental

O objetivo do encontro é refletir a respeito da Rede de Atenção Psicossocial (RAP)
De 16 a 17 de maio Apucarana realiza o 2º Encontro da Rede de Atenção à Saúde Mental: “A Rede em Pauta”. As atividades marcam o Dia da Luta Antimanicomial, celebrado no dia 18 de maio. A organização é da Autarquia Municipal de Saúde (AMS), Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil de Apucarana (CAPS i), Centro de Atendimento Psicossocial de Apucarana Álcool e Drogas (CAPS AD) e CAPS Regional de Cambira.
O objetivo do encontro é refletir a respeito da Rede de Atenção Psicossocial (RAP), criando um espaço de “Educação em Saúde”, capacitação sobre sinais, sintomas e acolhimento na Saúde Mental, bem como promoção do trabalho das instituições envolvidas. “Este evento também visa estimular a humanização nos serviços, promovendo a transformação do imaginário social acerca da “Loucura” e fortalecimento da participação popular e da convivência familiar e comunitária”, informa o prefeito Beto Preto (PT). De acordo com ele, o evento também visa a divulgação da recém criada Associação de Usuários, Familiares, Trabalhadores e Amigos da Saúde Mental de Apucarana (AUFTASMA). Constituída em março deste ano, através dela são realizas assembleias todas as segundas sextas-feiras de cada mês no CAPS i de Apucarana.
Segundo a coordenadora do CAPS i, assistente social Eliane Fernandes Cherritte, no dia 16, das 8 às 10 horas, no salão nobre da prefeitura, o evento será direcionado aos médicos, dentistas e técnicos de saúde. A abertura, com café da manhã, será feita às 8h30 pelo prefeito Beto Preto (PT) e secretário de Saúde, Dr. Hélio Kissina. Às 9 horas acontece palestra “Sinais e Sintomas de transtorno mental grave” com a médica psiquiatra Drª Juliana Brum. Às 10 horas tem a fala: “Rede em Pauta”, com a psicóloga Tânia Tanus Salvatori e a enfermeira Lilian Ferreira Domingues.
No dia 17, às 8h30, nas dependências do prédio Presencial de Apucarana do Polo da UAB (Praça Rui Barbosa, 12) as atividades serão voltadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com apresentação da rede de serviços e estudos de casos. Na ocasião, por volta das 10h30, haverá palestra sobre “Acolhimento da Saúde Mental no PSF e Humaniza SUS. Na parte da tarde, a partir das 13 horas, no mesmo local, o público será composto por usuários da Saúde Mental. Está previsto um “bate-papo” sobre a importância da participação popular, apresentação da Associação dos Usuários, Familiares, Amigos e Trabalhadores da Saúde Mental de Apucarana, “Dinâmica do barbante”, Roda de Terapia e, finalizando, a promoção de um “Samba de Roda”.
Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone 3901-1047, no CAPS i de Apucarana.
O que é a Luta Antimanicomial
O Movimento Antimanicomial, também conhecido como Luta Antimanicomial, refere-se a um processo de transformação dos serviços psiquiátricos, derivado de uma série de eventos políticos nacionais e internacionais. O Movimento Antimanicomial tem o dia 18 de maio como data de comemoração no calendário nacional brasileiro, remetendo ao Encontro dos Trabalhadores da Saúde Mental ocorrido em 1987, na cidade de Bauru, no estado de São Paulo. Na sua origem, esse movimento está ligado à Reforma Sanitária Brasileira da qual resultou a criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atuação
- CAPS infanto-juvenil: acolhe a demanda de transtornos mentais severos e persistentes e casos de uso de Álcool, Crack e outras drogas. Pacientes com idade de até 18 anos dos 17 municípios da 16ª Regional de Saúde.
Onde fica: Rua Coronel Luis José dos Santos, 94 - Bairro 28 de Janeiro – Fone: 3901-1047
- CAPS AD: acolhe a demanda dos casos de uso de Álcool, Crack e outras drogas. Pacientes com idade a partir de 18 anos dos 17 municípios da 16ª Regional de Saúde.
Onde fica: Rua Érico Veríssimo, 127- Bairro 28 de Janeiro – Fone: 3901-1048
- CAPS Regional em Cambira: acolhe a demanda dos casos de transtornos mentais severos e persistentes. Pacientes com idade a partir de 18 anos dos 17 municípios da 16ª Regional de Saúde.
Onde fica: Rua Natal, 05- Centro- Cambira – PR – Fone: (43) 3436-1686.
Fonte: Tn Online

São Paulo receberá Seminário Internacional de Saúde Mental e Justiça Juvenil



Nos dias 27 e 28 de maio, está previsto para acontecer em São Paulo o Seminário Internacional de Saúde Mental e justiça juvenil, no qual reunirá militantes, defensores públicos, adolescentes, gestores, trabalhadores do sistema de garantia de direitos e familiares para dialogar sobre a construção de estratégias voltadas a saúde mental de adolescentes no Sistema de Justiça Juvenil, de forma a criar ambiente favorável, em nível latino americano, para garantia dos direitos fundamentais, em respeito às normas nacionais e internacionais.

A ideia do Seminário surgiu a partir das ações desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Intervenções Exemplares da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced/ Seção DCI Brasil) , em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/ PR), em dois casos exemplares que envolveram a questão da saúde mental no sistema socioeducativo, um no Rio Grande do Sul, devido ao alto índice de medicalização de adolescentes internados e outro em São Paulo, pelo advento da Unidade Experimental de Saúde.

Em uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde em conjunto com a SDH/PR, que consistente no “Levantamento Nacional da Atenção em Saúde Mental aos adolescentes privados de liberdade e sua articulação com as unidades socioeducativas”, revelou problemas relacionados à medicação em excesso, a contenção - métodos físicos ou mecânicos que impedem ou reduzem a mobilidade do paciente -  que foi assumido por mais da metade das unidades de internação (55%), e 60% alegou fazer ainda uso de isolamento -  confinamento involuntário em uma sala ou área que o paciente não pode deixar. Além disso, a pesquisa também aponta uma série de denúncias de violação de direitos dos adolescentes privados de liberdade no país, divulgando diversos desajustes praticado pelos profissionais que atuam no interior das unidades de internação.


A partir do quadro preocupante que atinge não somente o sistema juvenil no Brasil, mas também toda a América Latina, conforme revelado pelo ex-representante do DNI-Américas, Marcos Guillén, em Seminário realizado no Brasília no ano passado, A Rede Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) se viu na necessidade de realizar um Seminário a nível internacional para discutir a temática.

O evento é uma  realização da Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade), Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Glória de Ivone (Cedeca Tocantins); Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced/ Seção DCI Brasil), em parceria com Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  da presidência da República (SDH/ PR) e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Interlagos (Cedeca Interlagos).

Mais informações:Cedeca Glória de Ivone - TOFone/Fax:  (63) 3225-0179   

e-mail: cedecato@yahoo.com.brCedeca Interlagos – SPFone/fax: (11) 5666.9861 / 5666.5262e-mail:  cedeca.inter@uol.com.brFonte: RENADEDisponível em:<http://www.renade.org.br/noticias-74-sao-paulo-recebera-seminario-internacional-de-saude-mental-e-justica-juvenil.html>. Acesso em: 07 maio 2013.

Rio Claro sedia encontro regional de saúde mental

Santa Gertrudes e Rio Claro realizam o I Encontro Regional de Articulação das Redes com o objetivo de discutir temas relacionados à saúde mental. O encontro acontece nos dias 9 e 10, respectivamente, e também terá a participação da cidade de Piracicaba, por intermédio da Unimep – Universidade Metodista de Piracicaba.
No dia 9, às 8h30, acontece a abertura do encontro no anfiteatro “Leandro Filier”, em Santa Gertrudes e, logo depois, às 9 horas, mesa com o tema “A Rede como dispositivo: o controle social em cena”, com os psicólogos Eduardo Bueno, Telma R. de Paula Souza e Rodrigo F. Presotto. Logo após o almoço, às 13h30, a mesa “Medicalização: a questão na Educação e na Saúde” terá a participação da professora da Unicamp Maria Aparecida Affonso Moysés e de Cecília Azevedo Lima Collares, pedagoga e livre docente da Unicamp.
Para Rio Claro o Encontro Regional será aberto na sexta-feira, dia 10, às 8h30, no Centro Cultural. Nos trabalhos estão marcadas duas mesas de discussões: a primeira será sobre “Contemporaneidade e Rede: por que os humanos usam drogas?” com Altieres Edmear Frei, psicólogo clínico e mestrando da PUC-SP; Renata Magalhães, psicóloga da rede de Saúde Mental SUS-Campinas; e Paulo César da Silva, assistente social e gerente do Caps II em Capela do Socorro-SP.
Para as 12 horas está marcada a Articulação Fórum Regional e em seguida o almoço. Os trabalhos serão retomados às 14 horas com a formação da mesa “Uso abusivo de álcool e drogas: a intersetorialidade na construção do cuidado”, com o psicólogo e doutor em Saúde Pública Silvio Yasui; e Stella Maris Pinheiro do Nascimento, representante da experiência e atenção em saúde mental, álcool e outras drogas, na cidade de São Bernardo do Campo.
O I Encontro Regional de Articulação das Redes é organizado pela Fundação  Municipal de Saúde d Rio Claro, Secretaria de Saúde de Santa Gertrudes, Sindicato dos Psicólogos de São Paulo, Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e Centro Acadêmico de Psicologia da Unimep. O apoio é da Frente Estadual Antimanicomial e Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.

Fonte: Impresa da Prefeitura de Rio Claro-SP

Disponível em: <http://imprensa.rioclaro.sp.gov.br/?p=17221>. Acesso em: 08 maio 2013.  

 

Nova lei da saúde mental na China longe de cumprir padrões europeus na proteção dos doentes


A nova lei de saúde mental na China, em vigor desde 01 de maio, está longe de cumprir os padrões da União Europeia de proteção dos direitos dos doentes e é "improvável" que solucione os inúmeros casos de internamento forçado, alertam ativistas.

Em comunicado da Chinese Human Right Defenders (CHRD, na sigla inglesa), refere que a nova legislação continua a permitir que "familiares próximos, trabalhadores ou a polícia" enviem para hospitais psiquiátricos "suspeitos de sofrerem de algum distúrbio mental e que tenham provocado danos graves ou haja perigo de que o façam contra si ou outros".
Para o grupo CHRD, o problema é a indefinição de termos como "risco", "dano" e "grave" que determinam a decisão que recaia sobre um suspeito de demência, pelo que uma pessoas suspeita de tal desordem pode ser internada imediatamente, mesmo sem o seu consentimento.
Além disso, acrescentam, as pessoas internadas "possuem acesso limitado a um advogado ou contacto com familiares", o que agrava o problema.
A CHRD considera, por isso, que a lei é ineficaz no momento de fazer frente a problemas reais das doenças mentais, ainda muito estigmatizadas.
Cerca de 800.000 pessoas são anualmente internadas em centros psiquiátricos na China, grande parte de forma forçada, ao mesmo tempo que as autoridades usam aquele mecanismo para deter ilegalmente ou castigar ativistas, dissidentes ou membros da Falun Gong, ilegalizada na China desde 1999 quando contava com mais de 60 milhões de seguidores.
A nova lei admite que o paciente possa requerer alta médica depois de realizar os exames necessários, mas o processo não será, de acordo com a CHRD totalmente transparente.
Esta semana, o diário oficial China Daily dava conta de 52 casos de doentes que, animados pelas novas notícias, solicitaram alta, mas esta não foi concretizada dado terem sido rejeitados pelas famílias e não possuírem habitação.
Fonte: RTP Noticias



terça-feira, 7 de maio de 2013

A Musa Trágica de Castro Alves


Tuberculoso, o poeta Castro Alves (1847-1870) voltou para sua terra natal no interior da Bahia, e reencontrou uma amiga de infância que desenvolveu por ele um sentimento profundo.
 
Tuberculoso, com um pé amputado e deprimido, o poeta Castro Alves (1847-1870) voltou para sua terra natal no interior da Bahia, Curralinho (cidade que hoje leva seu nome), buscando repouso e alívio para seus sofrimentos. 
Lá, reencontra Leonídia Fraga (1844-1927), amiga de infância que desenvolveu por ele um sentimento profundo e um tanto irreal. A história dos raros encontros do casal motivou a pesquisadora Myriam Fraga a escrever Leonídia - A Musa Infeliz do Poeta Castro Alves .
O poeta voltou à casa da infância por orientação médica, em 1870, quando lhe restavam alguns meses mais de vida. Tempo suficiente, porém, para uma convivência mais demorada com Leonídia, que se permitiu alimentar uma grande paixão. "Mas não acredito que esse amor tenha sido algo mais que platônico", 
conta Myriam, que iniciou a pesquisa há dez anos, quando apresentou uma conferência na Academia de Letras da Bahia. "O que primeiro me chamou a atenção foi a coincidência dos nossos sobrenomes. Depois, fiquei intrigada com um romance que os biógrafos de Castro Alves só mencionam de forma ligeira." 

A presença da mulher, entretanto, deixou marcas profundas. O poeta havia recém-terminado seu romance com a atriz portuguesa Eugênia Câmara e o carinho de Leonídia foi reconfortante. "Creio que o mais provável é que o poeta tenha alimentado com atenções e poemas a devoção da mulher", comenta Myriam, que localizou na obra de Castro Alves versos inspirados na amiga. 
Como em Anjos da Meia-Noite - 7ª Sombra: "Certo... serias tu, donzela casta,/ Quem me tomasse em meio do Calvário/A cruz da angústia, que o meu ser arrasta!..." Há fortes referências também em O Hóspede e Fé, Esperança e Caridade, sugestivo título que retratava uma situação. E, segundo o escritor e estudioso Afrânio Peixoto, o poeta dedicou-lhe ainda Os Perfumes. 

Aos 23 anos, Castro Alves era um homem bonito e famoso e apesar da saúde precária, era muito cortejado pelas moças. Por sua condição de mulher interiorana, Leonídia não teve coragem de revelar seu amor, contentando-se com a rara convivência com o poeta. 
Castro Alves acabou voltando para Salvador, onde morreu. Leonídia casou-se com outro, mas logo se separou - seguiu acreditando em uma paixão que lhe marcou a existência. Aos poucos, foi se afastando da realidade e mergulhando em um sonho. 
"Morta a esperança, resta a alienação, morte em vida", observa Edinha Diniz, que escreveu o texto de apresentação do livro. Em 1913, foi internada no Hospício São João de Deus, em Salvador. 
Na ficha de inscrição, escreveu que foi forçada a se separar do marido porque era noiva do poeta Castro Alves. Carregava uma trouxinha com poemas manuscritos, receitas de doces preferidos do poeta e um caderno em que anotava seus delirantes pensamentos. 

Leonídia Fraga viveu naquele hospício durante 14 anos, até sua morte, segundo consta, agarrada à trouxinha. "Foi a densidade dessa figura trágica que me cativou", conta Myriam, que retomou o assunto há três anos, quando descobriu que os documentos do hospício estavam em ordem e bem guardados no Arquivo Público do Estado da Bahia. 
A pesquisadora conseguiu o valioso testemunho de Raimundo Nonato de Almeida Gouveia, médico e biógrafo de Castro Alves, que acompanhou os últimos anos de Leonídia. Conversaram durante três horas, em 1998, quando ele forneceu mais detalhes sobre a musa do poeta. A entrevista está reproduzida no fim do volume. 

Serviço - "Leonídia - A Musa Infeliz do Poeta Castro Alves". De Myriam Fraga. Editora: Fundação Casa de Jorge Amado. 273 páginas. 
 
 
Fonte: Jornal Estadão
 
 








TODAS AS IMAGENS APRESENTADAS FORAM RETIRADAS DA PRÓPRIA PUBLICAÇÃO.

I CONGRESSO BRASILEIRO DO SABER PSICANALITICO

"Novos diálogos da Psicanálise"

São Paulo, 19, 20 e 21 de Outubro de 2012
 
Mais informações no site:
 

XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIA OCUPACIONAL


VIII CONGRESSO DE PSICOLOGIA


“Há Uma Nefasta Glorificação do Suicídio”


José Manoel Bertolote, consultor da Organização Mundial da Saúde, lança livro sobre a prevenção do suicídio e defende que se fale mais do tema

Enquanto a imprensa não fala do tema, as políticas preventivas titubeiam e os médicos varrem o assunto para baixo do tapete, 1.339 pessoas do Brasil foram internadas nos dois primeiros meses do ano após tentarem o suicídio.
Os dados do banco virtual abastecido pelo Ministério da Saúde – levantados pelo iG Saúde – apontam 22 casos por dia só nos dois primeiros meses de 2013.

Em meio ao sigilo imposto para tratar do suicídio, o psiquiatra professor da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) e consultor da Organização Mundial de Saúde (OMS) , José Manoel Bertolote, quer falar aos quatro cantos do planeta.
Ele acaba de lançar um livro (O Suicídio e sua Prevenção) com as estratégias para prevenir o evento que figura entre os líderes de causas de morte em vários países do mundo. No Brasil, é o quarto motivo mais incidente entre os óbitos por causas externas, atrás de homicídios, acidentes de transporte e causas não identificadas.

Em entrevista ao iG , Bertolote afirma que o silêncio e o tabu que marcam o assunto não impediram o surgimento de um “nefasto glamour em torno do suicídio”.
“São inúmeros sites na internet que ensinam, de forma muito didática, as pessoas a cometerem suicídio. Estes endereços eletrônicos disseminam comportamentos perigosos e precisam ser combatidos. Há uma glorificação atual da morte provocada. São músicas, clipes, filmes que apresentam o suicídio de uma forma artística, como uma moda a ser seguida”, afirma.

Para reverter o quadro, o especialista neste assunto proibido defende articulação e um debate com os líderes religiosos e com a Justiça – que ainda considera os suicidas criminosos.
Bertolate diz ainda que são necessárias mudanças na rede de saúde, com um trabalho forte para identificar os mais vulneráveis às lesões autoprovocadas.
Segundo ele, as pesquisas científicas atestam que, na maioria das vezes, há arrependimento em quem provoca a morte intencionalmente e nem sempre há chance de reverter o dano provocado.

“É penoso assistir a estes casos”. Leia a seguir a entrevista.
iG: A sociedade e a imprensa lidam com reservas com o assunto suicídio. Para a medicina o tema também é tabu? 
Bertolote: Os médicos não são treinados para enfrentar a morte em geral, não só na questão do suicídio. Existe um mito de que a medicina é uma luta contra a morte. Os médicos têm uma tradição de sempre agir como se a morte fosse evitável, o que é um erro. Ninguém escapa da morte. Diante de um óbito, os profissionais reagem mal. Os estudantes não são preparados para falar sobre a morte com os seus pacientes, como se o perigo de morrer não existisse.

Talvez, isso seja fruto de um distanciamento necessário para a classe dar conta de enfrentar as situações nas emergências, nas unidades de terapia intensiva. Mas o fato é que essa distância acaba exagerada e o assunto é varrido para baixo do tapete. A questão do suicídio está inserida nesse panorama. O médico não detecta os sinais prévios do suicídio e se surpreende quando ele acontece.

Qualquer morte é uma tragédia familiar, mas quando ela é resultante das causas naturais e de doenças crônicas, com evolução lenta, há uma preparação familiar para o acontecimento. O suicídio, invariavelmente, é um acidente inesperado. Pega de surpresa e desperta dois sentimentos nos que ficam: perplexidade que desemboca em culpa. É comum os familiares se perguntarem: ‘onde eu falhei?’, ‘o que foi que eu não vi?’. Mas também é despertada uma raiva: ‘por que ele fez isso comigo’. São duas sensações, de fracasso e de raiva, que atrapalham muito a recuperação desta família.

Enciclopédia da Saúde : Saiba mais sobre a depressão 
iG: O senhor é um grande defensor da prevenção do suicídio, tema do seu último livro. Existe uma estratégia universal de prevenção? 
Bertolote: Não é possível prever todos os casos. O suicídio continua sendo um evento raro, ainda que subestimado. Isso significa que o custo para aplicar uma estratégia de prevenção universal, fazendo uma avaliação de toda a população, seria muito alto diante das estatísticas de morte não tão numerosas.

Mas o fato é que algumas pessoas são mais vulneráveis ao suicídio do que outras. E para estas vulneráveis é imprescindível que sejam dirigidas ações preventivas, o que não é feito. Já está embasado que doenças como depressão, alcoolismo e esquizofrenia aumentam a vulnerabilidade ao suicídio. Existem condições que não são doenças – no sentido do termo – mas transtornos de comportamento que também ampliam o risco. Além delas, sabemos que doenças físicas, crônicas, incuráveis e de natureza dolorosa também estão mais associadas ao fenômeno.

O exemplo da aids é contundente, com estudos muito bem-feitos. Na época em que não existiam tratamentos para o HIV, as taxas de suicídios entre os soropositivos eram muito mais altam e foram diminuindo com o surgimento de terapias efetivas contra o vírus. Hoje, sabemos que ainda é necessário um trabalho preventivo com os pacientes de aids e também com os portadores de doenças neurológicas degenerativas, certas formas de câncer e até cefaleias (dores de cabeça muito fortes) crônicas.
Outro ponto de atenção é para as demências senis, quando estão no início do quadro. Os idosos que preservam certa lucidez no começo dos sintomas também estão mais vulneráveis por não saberem lidar com as limitações impostas pela doença.

iG: Esta associação com doenças crônicas pode ser uma das explicações para os casos de suicídio estarem mais concentrados na população maior de 60 anos? 
Bertolote: Sim. O suicídio é um fenômeno masculino, característico de idosos e não de jovens, apesar de também acontecer entre os mais novos. No final da vida, são acumuladas mais doenças e limitações. Elas ficam penosas com o passar dos anos e estão associadas com este fenômeno.

iG: É possível classificar o suicídio como uma doença ou um sintoma? 
Bertolote: Suicídio é uma causa de morte. Existem as causas naturais, as causas acidentais, os homicídios e os suicídios. Não é uma doença. Mas é certo que é uma causa de morte frequentemente associada a certas doenças. É bom lembrar que nem todos os depressivos são suicidas, por exemplo.

i G: Um dos temores ao falar sobre suicídio é que o fato pode desencadear comportamentos semelhantes em cadeia. Sua experiência mostra que isso realmente ocorre? 
Bertolote: Existe o fenômeno social da imitação e também o fenômeno do contágio. Há um emprego cada vez mais frequente de tentativas de suicídio que são mais letais, que não existiam antes. Até anos atrás não havia a facilidade existente hoje para conseguir uma arma de fogo. Com isso, aumentaram as tentativas de suicídio usando este método que acabam resultando em mortes que antes não seriam exitosas para o óbito, já que as tentativas eram menos letais.

Outra mudança que eu considero nefasta é que hoje também existe uma glorificação do suicídio. São inúmeros sites na internet que ensinam, de forma muito didática, as pessoas cometerem suicídio. Estes endereços eletrônicos disseminam comportamentos perigosos e precisam ser combatidos. Há uma glorificação atual da morte. São músicas, clipes, filmes que apresentam o suicídio de uma forma artística, glorificada.

Assim como num passado recente existiu o culto às doenças mentais, disseminados por filmes do Woody Allen, por exemplo. Virou ‘cult’ ter uma doença psíquica. Hoje, usando mecanismos muito parecidos, vejo que há uma cultura que ostenta a morte provocada como algo ‘in’, que está na moda. É algo nefasto porque as pessoas acabam embarcando nisso.

iG: O senhor considera que está glorificação é resultante de quais fatores? 
Bertolote: Talvez seja um reflexo do desencanto com o contemporâneo. Digo isso sem embasamento científico nenhum ou estudo aprofundado, mas a minha avaliação é que a glorificação do suicídio é influenciada por essas transformações rápidas do mundo atual, sejam das formas de comunicação ou de tecnologia. As pessoas não se adaptam, não acompanham. A mensagem que fica é que a vida perde a graça muito fácil e neste contexto é perigoso que as músicas, os videoclipes e a arte apresentem o suicídio de maneira tão glamourizada.

Mas também existe um grupo que não sabe lidar com o sofrimento e que encara o suicídio como uma possibilidade de solução. Para estas pessoas, a morte provocada pode ser influenciada por um modelo de transmissão. Por exemplo: caso alguém de destaque, que sirva como uma referência, como um pai, um avô, um ídolo, cometa suicídio, a mensagem para esta parcela é de que este pode ser um caminho a ser seguido. Por isso, precisamos falar, sem tabus, mas de forma coerente e contundente sobre o assunto.

iG: Este modelo de transmissão é o que pode explicar vários casos de suicídio em uma família? Não existiria uma explicação genética para um núcleo familiar em que o pai comete o suicídio e anos depois o filho também, por exemplo? 
Bertolote: Sim, existe esta influência da transmissão do suicídio como alternativa que pode explicar os casos em família. Outro ponto é que apesar de não herdarmos o ‘gene’ do suicídio, se herdam vários genes, que estão associados a outras doenças, que deixam a pessoa mais vulnerável e predisposta a esta causa de morte.

iG: O senhor afirma com convicção científica que parte considerável dos suicidas não quer morrer. Isso reforça a importância da prevenção? 
Bertolote: O suicídio é uma situação de ambivalência. Não está em questão apenas se a pessoa quer viver ou morrer. Ela quer escapar de uma situação desagradável, angustiante, de sofrimento absoluto. E quase sempre, quando opta pelo suicídio, percebe que não é uma boa escolha.

O arrependimento está muito catalogado em todas as pesquisas que se propuseram a estudar o tema. São trabalhos de extrema qualidade, feitos no Japão, em vários países da Europa, no Islã, que entrevistaram pessoas que tentaram o suicídio, foram hospitalizadas após a tentativa, muitas em estado grave e irreversível para a sobrevivência. É penoso demais atestar que a maioria estava arrependida, desesperada ao constatar que a morte era irreversível. Enfim, todos os estudos concluem que o arrependimento é muito presente e sim reforça a necessidade de prevenção.

iG: Desde que o senhor passou a pesquisar o suicídio, quais mudanças pontuaria na forma de encarar este fenômeno? 
Bertolote : A transformação mais importante, ainda em curso, é a maneira como os religiosos passaram a encarar o suicídio. Muitas religiões, independentemente do ponto de vista médico ou jurídico, consideram o suicídio um pecado imperdoável. Este é um ponto em comum do catolicismo, do judaísmo (que prevê até cemitérios diferentes para quem se mata) e do islamismo, que coloca o ato como o pior dos pecados. Enquanto estive na Organização Mundial de Saúde (OMS) insistia com frequência em trabalhar com as lideranças religiosas para que eles entendessem este fenômeno como um processo patológico em vez de punir as famílias e resignar aqueles que tentaram o suicídio como um pecador imperdoável.

Busquei informações sobre esta condenação religiosa do suicídio e constatei que há teólogos que elaboram o suicídio como pecado, mas essa determinação ficava mais a critério de cada um. Por isso, fiz inúmeras reuniões com bispos, líderes protestantes e islâmicos, do judaísmo e com muita satisfação percebia que eles ficavam menos resistentes ao tema e já vejo uma mudança de postura, de acolhimento e não de rejeição. Este comportamento por parte das religiões implica também em mudar as leis. Em muitos países, inclusive no Brasil, suicídio ainda é considerado crime. Porém, há pelo menos 30 anos, não tenho conhecimento de nenhum processo jurídico aberto para julgar um caso desses. Felizmente.

iG: Além da mudança comportamental, o senhor acredita que a estrutura de saúde também precisa ser transformada para prevenir o suicídio? 
Bertolote: Sem dúvida. Os médicos precisam ser treinados para identificar os sinais prévios ao suicídio e também ficar atentos aos casos mais vulneráveis. Aqui em Botucatu (interior de SP), onde atuo por meio da Faculdade de Medicina, tomamos uma decisão: se uma pessoa comparece com sinais de depressão a qualquer unidade de saúde, seja um posto, um hospital ou um serviço de saúde da família, a orientação é para que ela seja acompanhada até um serviço especializado e não encaminhada para que faça isso com as próprias pernas. Acompanhar é diferente de encaminhar, sugerir. Se ela for apenas encaminhada, pode ser que não chegue.
 
Fonte: Site IG via Associação Brasileira de Psiquiatria 
 
Disponível em: <http://www.abp.org.br/portal/imprensa/clipping-2>. Acesso em: 07 maio 2013. 

Inimputável é Aquele Que Não Pode Ser Responsável Pelo Crime Que Praticou.


À primeira vista, quem comete crime, sabendo do risco de ser preso, só pode ser louco. Mas há pessoas que não têm mesmo noção do que fazem, nem das consequências que podem sofrer por suas ações. São tratadas no Código Penal como inimputáveis, e o STJ soma ampla jurisprudência sobre elas. 
Inimputável é aquele que não pode ser responsável pelo crime que praticou. Embora tenha cometido o ilícito, é isento de pena. Segundo Maximiliano Roberto Ernesto Füher, em trabalho denominado Tratado da Inimputabilidade no Direito Penal, o conceito de loucura para a medicina não corresponde ao conceito de loucura para o direito penal. 

Para a medicina, o "louco" é portador de um sofrimento mental. Para o direito, é o sujeito que não consegue delimitar as fronteiras que a sociedade obriga. Os médicos teriam uma tendência natural de supervalorizar a influência das causas psicopatológicas, enquanto o juiz não aceita a irresponsabilidade penal em todos os casos nos quais foi apontada enfermidade mental. 
O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve instaurar, de ofício ou mediante requerimento de familiares ou do Ministério Público, incidente de insanidade mental. O STJ entende que o magistrado não precisa ficar preso ao laudo oferecido, mas, ao renegá-lo, precisa fundamentar sua decisão (HC 52.577). 

Dúvidas de sanidade 
Segundo a psiquiatria forense, citada na obra Código Penal Comentado, organizado por Celso Delmanto e outros, as pessoas que cometem crimes podem ser divididas em cinco grupos: os criminosos impetuosos, os criminosos ocasionais, os criminosos habituais, os fronteiriços criminosos e os loucos criminosos. Nos dois últimos grupos é onde se situariam os quadros de doença mental, capazes de justificar a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade. 
O STJ entende que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de exame de sanidade mental se não há dúvida sobre a integridade da saúde do paciente, não bastando simples requerimento da parte para que o procedimento seja instaurado. 

Em um caso julgado, o juízo responsável pela aplicação da pena observou que o réu vivia um quadro depressivo, considerado “natural em pessoas submetidas ao cárcere”. A defesa ingressou com pedido no STJ para que fosse realizado o exame de sanidade mental, mas o Tribunal considerou que este não é obrigatório, especialmente diante de tentativas protelatórias (HC 95.616). 
A jurisprudência aponta que são insuficientes para a instauração do exame a mera alegação de distúrbios psíquicos, informes de parentes sobre uma possível insanidade, internação anterior por embriaguez e notícia de doença desacompanhada de provas, entre outras circunstâncias (HC 107.102). 

Critério biopsicológico

O psiquiatra forense Eduardo Souza de Sá Oliveira, médico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica que, penalmente, para ser enquadrada como inimputável, a pessoa dever ser incapaz de entender o ilícito do fato e não conseguir, no momento, agir de outra forma, senão no sentido do crime. É preciso os dois elementos para justificar a inimputabilidade, o que, para a perícia, é um quebra-cabeça a ser montado. 
“O fato de o indivíduo ter uma doença mental, como a esquizofrenia, por exemplo, não garante a inimputabilidade”, explica o médico. “É preciso correlacionar o ato criminoso à doença.” O desafio da perícia, segundo ele, é primeiro fazer o diagnóstico, depois estabelecer uma relação de causa e efeito. Na sua opinião, o laudo médico é suporte essencial para o juiz proferir sua decisão. 

A doutrina penal aponta três critérios que fixam a responsabilidade penal: o biológico, o psicológico e o biopsicológico. Na análise de inimputabilidade por doença mental, segundo decisão do STJ, prevalece o último. 
Assim como explicou Eduardo Oliveira, não basta que o réu padeça de alguma enfermidade somente (critério biológico), é preciso ainda que exista prova de que o transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (critério psicológico) (HC 55.320 e HC 33.401). 
Pelo critério biológico, considera-se que a responsabilidade estará sempre diminuída caso o indivíduo tenha prejuízo na saúde mental, não importando o nexo causal. O psicológico, por sua vez, não pergunta se o paciente tem uma doença, apenas quer saber se, no momento do ilícito, o indivíduo se encontrava com a capacidade de entendimento e autodeterminação reduzida. E o critério biopsicológico é uma somatória dos dois critérios. 

Laudos divergentes

Eduardo Oliveira acredita que a comunicação dos médicos com os magistrados ainda não é adequada, o que compromete a qualidade da medida adotada. Para ele, existem pessoas tendentes ao crime, que são aqueles que não incutiram os valores morais, que não obedecem às regras e aos limites impostos socialmente. Mas as doenças, de modo geral, são tratáveis. 
O STJ considera que laudos juntados ao processo, relativos a outros processos criminais, não servem para atestar a saúde mental do acusado. E o simples fato de terem sido elaborados dois laudos antagônicos relativos ao mesmo réu não conduz à necessidade de um terceiro. 

Em um caso julgado, os exames psicológicos foram realizados no momento de outros fatos delituosos e apresentaram conclusões conflitantes. O STJ decidiu que seria dispensável novo exame de insanidade mental, se o magistrado que teve contado pessoal com o acusado dispensou a realização de incidente (HC 72.800). 
Em outro caso analisado, um primeiro laudo atestou a inimputabilidade do réu, e um segundo explicitou a imputabilidade. A defesa ingressou no STJ para que fosse feito terceiro exame, com o argumento de que havia vício no que decretou a sanidade. 
O entendimento que prevaleceu foi o de que “a particularidade de o réu ter sido, em momento anterior, absolvido em virtude de sua inimputabilidade não conduz necessariamente ao afastamento da condenação” (HC 88.645). 

Fora de controle

A Classificação Internacional das Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), reúne quase uma centena de doenças e transtornos mentais. O Código Penal, entretanto, divide os distúrbios psíquicos em quatro categorias: a doença mental, perturbação da saúde mental, desenvolvimento mental retardado e desenvolvimento mental incompleto. 
A psiquiatra forense Maria Regina Rocha Matos, em consideração sobre o tema, adverte que, na prática, é quase impossível sintetizar as doenças da mente numa lista nominal, e o próprio código não o faz. A Justiça deve decidir caso a caso o destino de cada paciente. 

A inimputabilidade do doente mental está prevista no artigo 26 do Código Penal, que determina a absolvição do condenado quando da constatação da doença, o que, segundo o STJ, deve ser feito de forma sumária, com aplicação da medida de segurança (HC 42.314). Essa deve ser fixada por sentença por prazo indeterminado, devendo perdurar até a constatação da cessação da periculosidade por perícia. 
Eduardo Oliveira afirma que, às vezes, a medida de segurança determinada em juízo pode ser pior que a pena. Se o réu é condenado criminalmente, pode ser preso por, no máximo, 30 anos, além de poder conseguir a progressão de regime e redução da pena. O doente mental precisa de um laudo de cessação de periculosidade, que nem sempre o estado está aparelhado para fornecer. 

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem promovendo mutirões para avaliar o cumprimento de normas relativas à execução de medidas de segurança, aplicadas a pessoas portadoras de doença mental. Em 2012, em três estados brasileiros (Bahia, Rio de Janeiro e Pará), foram encontrados 260 internos vivendo em hospitais de custódia, sem amparo adequado e em segregação permanente, por terem perdido o vínculo familiar ou por não haver uma rede de assistência para acompanhá-los. 

O doente mental, em razão de delito, pode cumprir medida de segurança ou ser submetido a tratamento ambulatorial. A medida de segurança prevista no Código Penal é diferente da prevista na Lei de Execução Penal (LEP). A primeira, de acordo com o ministro do STJ Gilson Dipp, é aplicada ao inimputável no processo de conhecimento e tem prazo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade. Não pode ser aplicada de forma simultânea à pena privativa de liberdade. 

A medida de segurança prevista pela LEP, por sua vez, é aplicada quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, oportunidade na qual a pena é substituída pela medida de segurança, que deve persistir pelo período de cumprimento da pena imposta na sentença penal condenatória. Conforme o STJ, a medida de segurança substitutiva pode ter no máximo a mesma duração da pena privativa de liberdade determinada (HC 55.044). O tratamento ambulatorial é previsto para aqueles que cometem delitos puníveis com detenção. 

Perigo à vista

Eduardo Oliveira informa que nem todas as doenças mentais são irreversíveis. E o paciente, quando tratado, pode não agir necessariamente no sentido do crime. “O problema é que, para tratar o indivíduo, é preciso ter remédio, médico, psicólogo, estabelecimento adequado e, principalmente, suporte social e familiar”, diz ele – o que nem sempre é possível. A sociedade e a família, geralmente, se afastam do doente criminoso, dificultando sua recuperação. 
Para o STJ, se a doença ocorrer durante a execução da pena privativa de liberdade, a medida de segurança faz o papel de internação provisória e se computa o tempo. O artigo 152 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que o processo deve ser suspenso quando a doença sobrevém à infração. 

O Tribunal suspendeu o júri de um portador de doença mental em razão de doença superveniente ao crime, e de acordo com o relator, ministro Nilson Naves, “de nada valerá uma pena ou medida que não se adeque à realidade mental do paciente” (HC 41.808). 
Segundo o STJ, a medida de segurança não é castigo e é balizada por critérios terapêuticos. Não se confunde com medida socioeducativa. Em caso em que um menor foi internado na Febem de São Paulo, o STJ considerou que a medida apropriada ao adolescente infrator e portador de distúrbio mental não é socioeducativa, mas “protetiva” (HC 45.564). 

O juiz de execução penal Ademar Vasconcelos, em programa na TV Justiça apresentado no dia 19 de janeiro deste ano, apontou que o caso do menor infrator é grave porque a lei não exige o diagnóstico quando do cumprimento do processo socioeducativo, o que compromete sua recuperação e a dos que estão a sua volta. “Sem medo de errar, 30% dos infratores adolescentes têm transtornos não diagnosticados”, disse ele. 

A jurisprudência é no sentido de que a manutenção de inimputável em prisão comum é constrangimento ilegal, mesmo quando da falta de vaga em hospital psiquiátrico. Em caso específico, no entanto, a Sexta Turma permitiu que um acusado de cometer crime ficasse em prisão comum, até que surgisse a vaga em estabelecimento apropriado. O indivíduo era acusado de cometer atos libidinosos com criança de cinco anos. 
Para a Sexta Turma, na ausência de vaga, o juízo da execução teria a faculdade de substituir a internação por tratamento ambulatorial (RHC 22.604), medida geralmente aplicada para quem comete infração sujeita a reclusão. 

Os procedimentos relativos à execução de medidas de segurança, assim como as diretrizes que devem ser adotadas em relação aos pacientes judiciários, estão previstos na Resolução 113 e na Recomendação 35 do CNJ. 

Predestinado ao crime 

O Código Penal prevê situações de semi-imputabilidade para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O parágrafo único do artigo 26 prevê redução da pena de um a dois terços para os infratores. 
O STJ considera que a diminuição da pena prevista nesse parágrafo é obrigatória (REsp 10.476). Um réu foi condenado a 19 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia decidido que era faculdade do juiz a diminuição da pena. O STJ fixou a tese de que a redução da pena é obrigatória e não uma mera faculdade do juiz. 

Ao contrário do que acontece com o inimputável, que obrigatoriamente deve ser absolvido, conforme a jurisprudência, o semi-imputável pratica uma conduta típica e ilícita (HC 135.604). Eduardo Oliveira criticou o fato de não haver no país integração entre o hospital de custódia e o sistema público de saúde, que favoreça melhor amparo para o paciente e suporte para o magistrado. 
“O paciente recebe alta médica no hospital de custódia e não se sabe o que usou, como foi o tratamento, chegando ao sistema público no zero novamente”, afirmou ele. E um bom diagnóstico, para os doentes mentais, é essencial, sob o risco de se colocar um doente mental em presídio comum ou um semi-imputável em manicômio judiciário.

Fonte: STJ via Associação Brasileira de Psiquiatria

Disponível em: <http://www.abp.org.br/portal/imprensa/clipping-2>. Acesso em: 07 maio 2013. 

Idosos Descobrem os Benefícios da Terapia


Marvin Tolkin não apresentava depressão clínica. Mas, aos 83 anos, estava tendo dificuldade em "enfrentar muitas coisas na vida" -como o fim de uma parceria de negócios e a morte repentina de sua primeira mulher, 18 anos antes. Ele se preocupava com seus filhos e netos e com o relacionamento com sua mulher atual, Carole.
Marvin Tolkin não apresentava depressão clínica. Mas, aos 83 anos, estava tendo dificuldade em "enfrentar muitas coisas na vida" -como o fim de uma parceria de negócios e a morte repentina de sua primeira mulher, 18 anos antes. Ele se preocupava com seus filhos e netos e com o relacionamento com sua mulher atual, Carole.

"Quando cheguei aos 80, pensei 'ao diabo com este sofrimento'. Eu não sabia quanto tempo ainda poderia viver e queria deixar minha vida mais fácil", contou Tolkin, que hoje tem 86. "Todo mundo precisa de ajuda e todo mundo comete erros. Eu precisava buscar algo que estava além de minha capacidade."
Assim, Tolkin -fabricante aposentado de lingerie feminina e residente em Nova York- começou a fazer terapia com Robert C. Abrams, professor de psiquiatria clínica na Weill Cornell Medical College, em Manhattan. Eles se encontram uma vez por mês por 45 minutos.

"O Dr. Abrams está me mostrando uma perspectiva que eu não enxergava antes", comentou. Tolkin é um entre os muitos idosos que procuraram ajuda psicológica pela primeira vez somente depois de chegar a terceira idade.
"As pessoas estão percebendo que estão vivendo por mais tempo. Se você ainda terá outros dez ou 15 anos de vida, para que viver infeliz se há algo que pode ajudá-lo?", disse Dolores Gallagher-Thompson, professora na Universidade Stanford, na Califórnia.

O fato de o Medicare [assistência federal de saúde aos mais velhos] pagar por avaliações e terapia psiquiátricas ajuda.
A Aliança Nacional para Doença Mental informa que mais de 6,5 milhões de americanos com mais de 65 anos sofrem de depressão. Muitos estão enfrentando questões que deixaram sem solução por décadas, além de preocupações com novas situações de moradia, finanças, problemas de saúde crônicos, a perda de entes queridos e sua própria mortalidade.

"Para as pessoas que hoje têm 80 ou 90 anos, a depressão era vista quase como uma fraqueza moral", explicou Gallagher-Thompson. "Cinquenta anos atrás, quando estavam na casa dos 20 ou 30 anos, as pessoas com problemas de saúde mental eram internadas. As pessoas tinham um medo enorme de dizer que estavam deprimidas, por temer que acabariam numa clínica psiquiátrica. Então aprendiam a disfarçar seus problemas da melhor maneira possível."
Os regimes de tratamento podem ser difíceis para a população mais velha. Os antidepressivos, por exemplo, podem ter efeitos colaterais desagradáveis. Mas muitos aderem sem hesitação à terapia falada, especialmente a técnicas comportamentais cognitivas que enfocam a modificação de padrões de pensamento e comportamento que afetam a qualidade de vida.

Depois de seu marido morrer, Miriam Zatinsky, assistente social aposentada que hoje tem 87 anos, mudou-se para um apartamento independente da Miami Jewish Health Systems. 
"Estranhei muito e não conseguia fazer amizades aqui", contou. "Eu realmente não sabia me virar. Estava sofrendo muito." 

O diretor médico de saúde mental do local, Marc E. Agronin, disse a ela que seus problemas não eram incomuns e a incentivou a fazer alguns amigos. Prescreveu Xanax para ajudar a reduzir sua ansiedade -Zatinsky diz que hoje só toma o medicamento raramente- e a pôs em contato com uma assistente social. 
Elas traçaram uma estratégia para definir como ela poderia sair do isolamento. Aos poucos, ela foi conquistando amigos. "Quando você se senta à mesa para jantar, conversa com as pessoas", disse Zatinsky. 

Após uma depressão debilitante durante a qual passou três meses sem conseguir sair da cama, Judita Grosz, 69, de Pembroke Pines, na Flórida, decidiu procurar o Dr. Agronin. Ele lhe prescreveu medicamentos e algumas técnicas comportamentais cognitivas, exigindo, por exemplo, que ela se vestisse todos os dias. 
Com o tempo, Grosz começou a se sentir melhor. "Aprendi a ajustar meu modo de pensar. Hoje já não fico tão ansiosa quanto antes. Descobri, nesta idade, que sou artística, criativa, inovadora e inteligente. Simplesmente me dei conta de que tenho cabeça própria. Sou uma flor que demorou a desabrochar." 

Às vezes, o que pacientes mais velhos precisam é de ajuda para enxergar a vida em perspectiva. "As coisas podem ser vistas de modo diferente a partir do ponto de vista da velhice, aliviando alguns sentimentos de culpa e contestando premissas que você nutria havia décadas", falou Abrams. "'Talvez não tenha sido tão terrível assim, afinal. Talvez eu não deva me culpar.'" 
Tolkin continua a ter consultas mensais com Abrams. "Todo mundo tem certa dose de dor na vida. O cerne essencial é como você lida com o sofrimento", disse ele. "Descobri que minha atitude é importante e que preciso reforçar as coisas positivas o tempo todo."
 
Fonte: Jornal Folha de São Paulo via Associação Brasileira de Psiquiatria
 
Disponível em: < http://www.abp.org.br/portal/imprensa/clipping-2>. Acesso em: 07 maio 2013.

II Seminário Valenciano de Saúde Mental Será Dia 17 de Maio



O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II) José Leal, juntamente com a Prefeitura Municipal de Valença e a Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o IFBA Valença, promovem o II Seminário Valenciano de Saúde Mental, no próximo dia 17, com a tema “Loucura: Desconstruindo Olhares".
O seminário tem como finalidade proporcionar um olhar diferenciado para a saúde mental, em virtude do “Dia da Luta Antimanicomial”, a ser comemorado no dia 18 de maio.
O evento pretende retomar as discussões antimanicomiais, que preconizam uma mudança de paradigmas no cuidado a pessoa em sofrimento psíquico.
 
Fonte: Dendê News
 

Nutrição na Saúde Mental, dia 07/05 às 14h.


Núcleo de Telessaúde do Rio de Janeiro convida para a teleconferência em Nutrição com o tema "Nutrição na Saúde Mental", que acontece no dia 07 de maio às 14h. 
Acesso: www.telessaude.uerj.br/ava em "Agenda" 
Informações: suporte@telessaude.uerj.br 
Participe! 
 
Fonte: Espaço Colaborativo Programa nacional de Telesaúde
 
Disponível em: <http://telessaude.bvs.br/tiki-read_article.php?articleId=673>.Acesso em: 07 maio 2013.

Colóquio de Psicologia Discute Saúde Mental


Evento promovido pelo Departamento de Psicologia será realizado no dia 15 de maio.

O Departamento de Psicologia do Câmpus Catalão - UFG convida para o I Colóquio de Saúde Mental do Curso de Psicologia que será promovido no dia 15 de Maio, no auditório professora Sirlene Duarte, a partir das 8 horas. Informações adicionais pelo telefone (64) 3441-5323.
 
Programação - 15/05/13
 
Manhã (8:00 às 11:00)
Palestra: Práticas em Saúde mental - tecendo redes e rumos
Palestrante: Maristela Maia Barcelos - Médica Psiquiatra - Belo Horizonte
 
Tarde (14:00-17:00)
Reunião com as equipes de saúde mental de Catalão e região: partilhando experiências
 
Fonte: Universidade Federal de Goiás
 
Disponível em: <http://www2.catalao.ufg.br/page.php?site_id=37&noticia=1367843889>. Acesso em: 07 maio 2013.